Cloridrato de Propafenona 300mg Genérico, fabricado pela Prati-Donaduzzi, é um medicamento antiarrítmico indicado para o tratamento de taquiarritmias supraventriculares sintomáticas, como fibrilação atrial paroxística, taquicardia juncional AV e taquicardia supraventricular em pacientes com Síndrome de Wolff-Parkinson-White sem doença cardíaca estrutural significativa. Seu principal diferencial é a eficácia no controle das arritmias, promovendo a estabilidade elétrica do coração e reduzindo sintomas como palpitações e desconforto, melhorando a qualidade de vida do paciente adulto.
O uso deve ser feito conforme orientação médica, geralmente por via oral, com doses ajustadas individualmente para garantir segurança e eficácia. É fundamental o monitoramento cardíaco durante o tratamento, devido ao risco de arritmias graves. Informe seu médico sobre outros medicamentos em uso e evite a automedicação. Este medicamento é contraindicado para pessoas com hipersensibilidade ao cloridrato de propafenona, síndrome de Brugada, insuficiência cardíaca grave, choque cardiogênico, bradicardia severa, bloqueios cardíacos avançados sem marca-passo, doença pulmonar obstrutiva grave, distúrbios eletrolíticos não compensados, hipotensão severa, uso concomitante com ritonavir, miastenia grave e infarto agudo do miocárdio recente.
Cloridrato de Propafenona 300mg é apresentado em comprimidos sem sabor, com embalagem contendo 60 unidades, indicada para uso oral. Atua bloqueando canais de sódio nas células musculares do coração, prolongando o período refratário e estabilizando a membrana celular, o que ajuda a controlar as taquiarritmias. A venda é sob prescrição médica, conforme a Lei N.º 9.787/99, e seu uso requer supervisão rigorosa para evitar complicações. Não é indicado para uso durante a gravidez. Este medicamento é destinado exclusivamente ao público adulto e deve ser armazenado conforme as orientações da bula.
É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. Venda sob prescrição médica. Medicamento Genérico – Lei N.º 9.787/99.
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