Lirux® é uma caneta descartável com solução injetável de liraglutida 6 mg/mL, indicada para o tratamento do diabetes tipo 2 em adultos, adolescentes e crianças acima de 10 anos e 40 kg. Seu uso é recomendado quando dieta e exercícios não são suficientes para controlar a glicemia, podendo ser administrado isoladamente ou em combinação com outros antidiabéticos, como metformina, sulfonilureias, pioglitazona, inibidores de SGLT2 e insulina. A liraglutida atua reduzindo a glicemia em jejum e pós-prandial, além de retardar o esvaziamento gástrico, com efeito prolongado de 24 horas, proporcionando melhor controle glicêmico.
A aplicação deve ser feita por via subcutânea, preferencialmente no abdome, coxa ou parte superior do braço, conforme orientação médica. A dose inicial recomendada é de 0,6 mg uma vez ao dia, podendo ser ajustada para 1,2 mg ou 1,8 mg conforme resposta clínica. É importante manter o horário da aplicação constante, independentemente das refeições, e não exceder a dose prescrita. O medicamento deve ser armazenado em geladeira entre 2°C e 8°C, protegido da luz e do calor, e utilizado em até 4 semanas após aberto.
Lirux® é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade à liraglutida ou componentes da fórmula, diabetes tipo 1, cetoacidose diabética, insuficiência hepática ou cardíaca grave, gastroparesia e doenças inflamatórias intestinais. Em caso de sintomas sugestivos de pancreatite aguda, como dor abdominal intensa e persistente, o uso deve ser interrompido e o médico consultado imediatamente. Este medicamento não substitui a insulina e seu uso é restrito a pacientes com indicação médica.
Cada embalagem contém 2 canetas descartáveis com 3 mL cada, apresentando solução injetável com textura líquida. O produto é destinado a pacientes com diabetes tipo 2 que necessitam de controle glicêmico eficaz, incluindo adultos, adolescentes e crianças a partir de 10 anos e 40 kg. Lirux® possui tarja vermelha e é vendido exclusivamente sob prescrição médica.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. Registro MS: 1.0235.1447. Titular: EMS S/A – Indústria Brasileira.
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