O Dimesilato de Lisdexanfetamina é um medicamento indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), devendo ser utilizado como parte de um plano terapêutico completo, que pode incluir acompanhamento psicológico e outras abordagens complementares. Além disso, é recomendado para o tratamento do Transtorno de Compulsão Alimentar (TCA) em adultos.
Modo de Uso:
Dimesilato de Lisdexanfetamina está disponível em cápsulas com diferentes concentrações. A dose deve ser ajustada pelo médico conforme as necessidades individuais do paciente.
A administração deve ser feita uma vez ao dia pela manhã, com ou sem alimentos. Recomenda-se evitar o uso à tarde, devido ao risco de insônia.
As cápsulas podem ser ingeridas inteiras ou abertas, com o conteúdo misturado em alimentos pastosos (como iogurte) ou líquidos (como água ou suco de laranja). A mistura deve ser consumida imediatamente e não deve ser armazenada. Mesmo que reste uma leve película no recipiente, todo o princípio ativo já terá sido consumido.
Posologia:
A dose inicial recomendada é de 30 mg uma vez ao dia pela manhã. O médico pode ajustar essa dose até um máximo de 70 mg por dia, conforme a resposta do paciente.
Uso prolongado:
Caso o tratamento deva se estender por um longo período, o médico fará avaliações regulares para confirmar se o medicamento continua sendo necessário e eficaz.
Siga sempre a orientação do seu médico, respeitando horários, doses e duração do tratamento. Nunca interrompa o uso por conta própria.
Contraindicações:
Em caso de uso prolongado, o médico realizará avaliações periódicas para verificar se o tratamento com Dimesilato de Lisdexanfetamina continua sendo necessário e eficaz. É fundamental seguir corretamente a orientação médica, respeitando os horários, as doses e a duração prescrita. O tratamento não deve ser interrompido sem a autorização do profissional de saúde.
Dimesilato de Lisdexanfetamina É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.
venda sob prescrição médica. Medicamento genérico - lei n.º 9.787/99